sábado, 12 de fevereiro de 2011

AOS EDUCADORES E EDUCADORAS AMBIENTAIS: proposta do novo Plano Nacional de Educação – PNE 2011-2020.

A proposta do novo Plano Nacional de Educação – PNE 2011-2020, Projeto de Lei nº 8.035/10, em tramitação na Câmara dos Deputados ("http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831421.pdf"). Trata-se da expressão de uma política de Estado que garanta a continuidade da execução e da avaliação de suas metas frente às alternâncias governamentais e relações federativas.

O PL está na Comissão de Educação da Câmara e sua relatora é a deputada Fátima Bezerra (dep.fatimabezerra@camara.gov.br). Antes de sua aprovação, devem ser promovidas audiências públicas no Congresso Nacional, além de regionais e estaduais, ainda no 1º semestre de 2011. É fundamental a participação e mobilização social em torno dos debates.

Os educadores e educadoras ambientais, o movimento ambientalista, a sociedade civil comprometida com a educação ambiental podem participar dessas audiências públicas, além de envolver seus representantes no Congresso e contribuir para o aprimoramento do PNE.

A versão apresentada pelo MEC contendo diretrizes, metas e estratégias para a década foi balizada pela Conferência Nacional de Educação (Conae/2010), realizada na busca pela melhoria da qualidade da educação. No entanto, há um esvaziamento das questões socioambientais e de sustentabilidade, pois a diretriz “promoção da sustentabilidade socioambiental”, precisa ser qualificada e adquirir concretude, por meio de estratégias para a consecução das metas previstas.

Para tal, sugerimos o acréscimo de algumas estratégias:

Na meta 6
Nova estratégia - Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores e nos materiais didáticos.

Na meta 7
Nova estratégia - Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolarcolet a implementação de espaços educadores sustentáveis.

Na meta 16 -
Nova estratégia - Garantir a oferta da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.

O acréscimo das estratégias acima, bem como de outras que eventualmente surjam dos debates em torno do novo PNE, poderá contribuir fortemente para darmos um salto de qualidade rumo a uma educação ambiental contemporânea e à promoção de escolas sustentáveis.

Fiquem atentos para a divulgação do calendário dessas audiências e por favor, divulguem para os seus contatos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário